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Chalés na Suíça

Guia para Comprar Imóveis na Suíça

O nosso guia útil descreve os principais fatores a ter em conta e o processo de compra de propriedades na Suíça.

A compra de um imóvel na Suíça por parte de um comprador internacional é muito diferente do processo seguido pelos cidadãos suíços. O nosso guia útil descreve os principais fatores a ter em conta e o processo de aquisição de propriedades na Suíça.

Ao comprar um imóvel na Suíça, os cidadãos não suíços têm de cumprir três condições principais. A Suíça autoriza a aquisição de uma residência secundária por agregado familiar (incluindo cônjuges e filhos dependentes com menos de 18 anos) para compradores internacionais, sendo que os imóveis só podem ser adquiridos em nome do comprador e não através de uma empresa. A área do imóvel adquirido não pode exceder os 200 metros quadrados, exceto se for concedida uma autorização especial.

Ao comprar um imóvel na Suíça, os cidadãos não suíços têm de cumprir três condições principais. Em primeiro lugar, a Suíça autoriza a aquisição de uma residência secundária por agregado familiar (incluindo cônjuges e filhos dependentes com menos de 18 anos) para compradores internacionais.

A área do imóvel adquirido não pode exceder os 200 metros quadrados, exceto se for concedida uma autorização especial. No entanto, ocasionalmente, podem ser autorizados alguns imóveis de maiores dimensões para compradores internacionais.
Por último, os imóveis só podem ser adquiridos em nome do comprador e não através de uma empresa.

ASPETOS PRÁTICOS NA COMPRA DE UM IMÓVEL NA SUÍÇA

Financiamento

Os pagamentos devem ser efetuados a partir de uma conta registada em nome do comprador, preferencialmente a partir de uma conta suíça. Embora não seja proibido, o pagamento a partir de uma conta internacional não é aconselhável. As contas de países europeus são geralmente mais vantajosas do que as de países não europeus, mas é sempre recomendável abrir uma conta na Suíça aquando da compra de um imóvel. Podemos, naturalmente, orientá-lo neste processo e recomendar alguns bancos.

Estruturas de aquisição

Ao contrário do que acontece em França, onde é possível adquirir um imóvel em planta através de uma empresa ou estrutura financeira, na Suíça tal não é permitido. A compra de um imóvel em planta só pode ser efetuada em nome próprio para os compradores internacionais.

Garantia

A norma SIA118 garante a qualidade da construção de um projeto. Esta garantia cobre eventuais defeitos de construção dos imóveis durante os primeiros cinco anos, tais como falhas nas fundações ou nos acabamentos interiores.

Além disso, graças ao calendário acima descrito, o notário liberta apenas uma parte dos fundos para o promotor. A lei especifica que o notário só libertará 30% dos fundos para o construtor até à entrega do imóvel. Isto limita o risco para o comprador. Os restantes fundos permanecem na conta do notário até à entrega do imóvel.

Por este motivo, recomenda-se também que tenha em conta o estado de avanço da construção. Quanto mais avançado estiver o projeto, maior é a probabilidade de se concretizar. Em certos projetos, o financiamento é igualmente assegurado por um banco, como o Credit Suisse, o que confere ao comprador uma garantia adicional sobre o projeto.

O condomínio

Ao contrário do sistema francês, o comprador adquire uma Propriedade por Andares (PPE) que lhe confere o direito de usufruir da sua propriedade e dos seus anexos (caves, arrecadações para esquis, estacionamento, etc.) e das áreas comuns do edifício. As despesas de condomínio aplicam-se a cada fração de PPE. Estas despesas são anuais e são determinadas pela associação de proprietários.

Custos de aquisição

Dependem do preço final exato, mas representam cerca de 2,3% do preço de compra e devem ser pagos no momento da entrega. Para além disso, um montante adicional estimado em 0,6% deve ser pago aquando da assinatura da escritura, para cobrir os custos notariais.

Impostos suíços

Tal como em França, os proprietários de imóveis na Suíça estão sujeitos ao imposto predial. O montante do imposto depende do perfil de cada comprador e o valor exato pode ser determinado por um dos nossos especialistas fiscais parceiros. É calculado sobre o valor fiscal, bem como sobre o valor potencial de arrendamento do imóvel. Todo o processo de compra é supervisionado por um notário suíço e a nossa equipa interna terá todo o prazer em ajudá-lo.

AS MONTANHAS ESTÃO A CHAMAR

O PROCESSO DE COMPRA DE UM IMÓVEL NA SUÍÇA

A declaração de intenção do comprador

A "declaração de intenção" confirma que o comprador deseja proceder à compra do imóvel. O comprador deve preencher um formulário com os dados pessoais necessários para o envio da escritura às autoridades, em conformidade com a Lei Federal sobre a Aquisição de Imóveis por Compradores Internacionais (LFAIE). Antes do envio da declaração de intenção, deverá estar definido (ou quase) um plano de financiamento.

Prazo de processamento pelas autoridades cantonais

Após o envio da declaração, a autorização de princípio é concedida no prazo de duas a três semanas.

Assinatura da escritura de compra e venda

O comprador dispõe então de um prazo de 30 dias para assinar a escritura de compra e venda. Este prazo é inegociável e não pode ser prorrogado. É por esta razão que é fundamental ter um plano de financiamento antes mesmo de enviar a declaração de intenção, uma vez que o prazo não é flexível.

É dentro deste prazo de 30 dias, antes da assinatura da escritura, que o comprador terá de depositar 20% do preço do imóvel na conta do notário.

Pagamento das prestações

Uma vez assinada a escritura e pagos os primeiros 20%, os pagamentos são efetuados de acordo com o seguinte calendário:

  • 20% a depositar na conta do notário antes da assinatura da escritura, no prazo de 30 dias após a aprovação da declaração de intenção
  • 30% após a conclusão das fundações
  • 30% após a colocação do telhado e das janelas
  • 20% aquando da entrega

Juridicamente, o comprador será considerado proprietário no momento da entrega do imóvel, altura em que será inscrito no Registo Suíço de Proprietários.

Pagamento das prestações

Após a assinatura da escritura e o pagamento dos primeiros 20%, os pagamentos são efetuados de acordo com o seguinte calendário:

  • 20% a depositar na conta do notário antes da assinatura da escritura, no prazo de 30 dias após a aprovação da declaração de intenção
  • 30% após a conclusão das fundações
  • 30% após a colocação do telhado e das janelas
  • 20% aquando da entrega
  • Juridicamente, o comprador será considerado proprietário no momento da entrega do imóvel, altura em que será inscrito no Registo Suíço de Proprietários.

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