Conhecimentos e informações que o ajudam a compreender as melhores estruturas para adquirir um imóvel em França.
Quando se trata de adquirir um imóvel em França, há muitos aspetos legais a considerar antes de assinar a escritura final de compra e venda. Desde a decisão de comprar o seu novo imóvel como pessoa singular ou através de uma sociedade, até à redução da sua responsabilidade fiscal relativamente ao imposto sobre o património imobiliário francês (*) ou à otimização da herança dos seus filhos, é importante fazer a sua pesquisa antes de comprar.
Para o ajudar a ultrapassar a burocracia, encontrará abaixo a nossa visão geral das opções de veículos de investimento, com as vantagens e desvantagens de cada estrutura, além de uma breve análise do que precisa para adquirir imóveis como não residente em França. Antes de comprar, recomendamos sempre que fale com o seu próprio consultor jurídico (a Athena Advisers pode encaminhá-lo para o profissional adequado especializado na matéria) para garantir que escolhe a melhor estratégia de investimento para a sua situação.
(*) o imposto sobre o património só se aplica aos seus ativos em França acima de um valor líquido de 1,3 milhões de euros por agregado familiar fiscal. Por exemplo, se o seu imóvel custar 2 milhões de euros e tiver uma hipoteca de 701 000 euros, ficará abaixo do limiar do imposto sobre o património.
Se pretende adquirir um imóvel como não residente, a boa notícia é que atualmente não existem restrições à compra de propriedades em França. No entanto, para obter um crédito hipotecário junto de uma instituição financeira francesa, você e os seus coproprietários, incluindo filhos maiores de dezoito anos, terão de cumprir determinados critérios baseados nos vossos rendimentos, no vosso estado civil e de residência, bem como no vosso país de origem, em função da convenção de dupla tributação com a França.
Quando decide comprar um imóvel em França, a título individual ou familiar, se não optar por respeitar o direito sucessório do seu país de nacionalidade, o seu imóvel ficará sujeito ao direito sucessório francês, quer seja ou não residente em França. Neste caso, os seus filhos, na qualidade de herdeiros do seu património, poderão ter de pagar o imposto sucessório e terão de estar de acordo quando se tratar de revender o imóvel no futuro.
Muitas famílias optam por contornar estas questões de sucessão através da criação de uma estrutura SCI (Société Civile Immobilière). O objetivo de uma SCI é adquirir, deter e gerir propriedades enquanto grupo de acionistas e não como casal ou família. Fácil de constituir, com uma SCI já não necessita de um notário para tratar do seu património, pode contornar a divisão obrigatória dos bens entre os seus filhos ao abrigo da lei francesa e pode também obter maior liquidez ao dividir os ativos caso decida vender as suas ações.
Vantagens de escolher uma estrutura SCI
Desvantagens de escolher uma estrutura SCI
Se pretende arrendar o seu imóvel mobilado quando não estiver a residir no mesmo, uma SCI pode não ser a solução mais vantajosa, uma vez que as SCI se tornam opacas e, consequentemente, sujeitas ao imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas se o seu rendimento de arrendamento for superior a 10% do volume de negócios anual da empresa. Em alternativa, pode considerar a criação de uma SARL Famille (Société A Responsabilité Limitée de Famille). Trata-se de uma estrutura transparente concebida para cobrir atividades comerciais como o arrendamento de imóveis mobilados. A criação de uma SARL Famille pode ajudá-lo a tirar partido do regime francês LMNP (Location Meublée Non Professionnelle) para arrendamentos de curta duração ou do regime para hotelaria, podendo também beneficiar da redução gradual do imposto sobre as mais-valias para pessoas singulares.
Vantagens de escolher uma estrutura SARL Famille
Desvantagens de escolher uma estrutura SARL Famille
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